Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A, com volume registrado de R$ 3,03 bi e status Oferta Encerrada. O requerimento 22515 foi apresentado em 29/09/2025.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada419ª emissão

ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A

Requerimento 22515, processo SRE/3055/2025

Números e datas
Volume registrado
R$ 3,03 bi
Quantidade registrada
3.026.166
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
14.328
Data do requerimento
29/09/2025
Data do registro
04/11/2025
Data do encerramento
06/11/2025
Participantes
Líder
XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.
Agente fiduciário
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Custodiante
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Avaliador de risco
MOODY'S LOCAL BR AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO LTDA.
Escriturador
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
Público-alvo
Qualificado
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Sim
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
(i) distribuição no mercado primário por meio do MDA e (ii) negociação no mercado secundário, no CETIP21
Destinação dos recursos
Os recursos líquidos obtidos pela Devedora com a Emissão serão destinados integral e exclusivamente à aquisição de produtos agropecuários, notadamente na forma de milho in natura, no curso ordinário dos negócios da Devedora.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
Os CRA serão lastreados em direitos creditórios do agronegócio representados por todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, oriundos das cédulas de produto rural com liquidação financeira emitidas pela SEARA ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.460/0112-76 ("Devedora") em favor da Emissora, representadas pela (i) Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira - Número 001, no valor nominal de, inicialmente R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) ("CPR-Financeira Primeira Série") (ii) Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira - Número 002, no valor nominal de, inicialmente, R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) ("CPR-Financeira Segunda Série") e (iii) Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira - Número 003, no valor nominal de, inicialmente, R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) ("CPR-Financeira Terceira Série") (iv) Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira - Número 004, no valor nominal de, inicialmente, R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) ("CPR-Financeira Quarta Série") (v) Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira - Número 005, no valor nominal de, inicialmente, R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) ("CPR-Financeira Quinta Série" e, em conjunto com a CPR-Financeira Primeira Série, com a CPR-Financeira Segunda Série, com a CPR-Financeira Terceira Série e com a CPR-Financeira Quarta Série, as "CPR-Financeiras"). As CPR-Financeiras contam com garantia fidejussória, na modalidade de fiança, outorgado pela JBS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.916.265/0001-60 ("JBS") e pela JBS N.V., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.115.815/0001-05 ("JBS N.V." e, quando em conjunto com a JBS, "Fiadoras") em favor da Emissora, observado que a eficácia da fiança outorgada pela JBS N.V. está sujeita ao implemento da Condição Suspensiva (conforme definido no Prospecto Preliminar). As CPR-Financeiras representam direitos creditórios do agronegócio, nos termos do parágrafo 1° do artigo 23 da Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor e do artigo 2°, parágrafo 4°, inciso III, do Anexo Normativo II da Resolução da CVM nº 60, de 23 dezembro de 2021, conforme em vigor ("Resolução CVM 60" e "Direitos Creditórios do Agronegócio", respectivamente). Os Direitos Creditórios do Agronegócio são 100% (cem por cento) concentrados na Devedora (devedor único).
Devedores e coobrigados
SEARA ALIMENTOS LTDA.JBS S.A.JBS N.V.
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Demais instituições financeiras150
Demais pessoas jurídicas10712.052
Instituição financeira ligada à emissora1500.000
Instituição intermediária do consórcio31.700.000
Pessoa natural14.216814.064
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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