Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada396ª emissão
ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A
Requerimento 20817, processo SRE/1593/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 495 mi
- Quantidade registrada
- 495.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 8.024
- Data do requerimento
- 02/06/2025
- Data do registro
- 02/07/2025
- Data do encerramento
- 07/07/2025
Participantes
- Líder
- BANCO BRADESCO BBI S.A.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Avaliador de risco
- N.A.
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Garantia Firme de Colocação
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA pela Emissora serão utilizados pela Emissora para integralização do lastro. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora com a Emissão serão destinados integral e exclusivamente às suas atividades vinculadas ao agronegócio, em sua capacidade de produtora rural, assim entendidas as operações, investimentos e necessidades de financiamento relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agrícolas, relacionados às atividades de produção de sucos de frutas, hortaliças e legumes e de bebidas
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- As Debêntures representam direitos creditórios do agronegócio que atendem aos requisitos previstos no artigo 23, §1º, da Lei 11.076 e do artigo 2º, §4º, inciso III, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60, uma vez que: (i) a produção de sucos de frutas, hortaliças e legumes e bebidas são relacionadas a produtos agrícolas e atendem aos requisitos previstos no artigo 23, §1º, da Lei 11.076 e (ii) a Devedora caracteriza-se como "produtora rural", nos termos do artigo 146, inciso I, alínea (b), item 2, da Instrução Normativa da RFB nº 2.110, de17 de outubro de 2022, conforme alterada.
- Garantias
- Fiança do Sr. Edson Luiz Ignácio e Sr. Ricardo Ermírio de Moraes
- Devedores e coobrigados
- Natural One S.A.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais instituições financeiras | 1 | 18 |
| Demais pessoas jurídicas | 24 | 21.686 |
| Pessoas jurídicas ligadas à emissora | 14 | 544 |
| Fundos de investimento | 9 | 31.477 |
| Pessoa natural | 7.976 | 441.275 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
Volte ao mapa para acompanhar as movimentações mais recentes.
Abrir o mapa