Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A, com volume registrado de R$ 495 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 20817 foi apresentado em 02/06/2025.

Voltar ao mapa
Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada396ª emissão

ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A

Requerimento 20817, processo SRE/1593/2025

Números e datas
Volume registrado
R$ 495 mi
Quantidade registrada
495.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
8.024
Data do requerimento
02/06/2025
Data do registro
02/07/2025
Data do encerramento
07/07/2025
Participantes
Líder
BANCO BRADESCO BBI S.A.
Agente fiduciário
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Custodiante
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Avaliador de risco
N.A.
Escriturador
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
Público-alvo
Qualificado
Regime de distribuição
Garantia Firme de Colocação
Bookbuilding
Sim
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários
Destinação dos recursos
Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA pela Emissora serão utilizados pela Emissora para integralização do lastro. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora com a Emissão serão destinados integral e exclusivamente às suas atividades vinculadas ao agronegócio, em sua capacidade de produtora rural, assim entendidas as operações, investimentos e necessidades de financiamento relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agrícolas, relacionados às atividades de produção de sucos de frutas, hortaliças e legumes e de bebidas
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
As Debêntures representam direitos creditórios do agronegócio que atendem aos requisitos previstos no artigo 23, §1º, da Lei 11.076 e do artigo 2º, §4º, inciso III, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60, uma vez que: (i) a produção de sucos de frutas, hortaliças e legumes e bebidas são relacionadas a produtos agrícolas e atendem aos requisitos previstos no artigo 23, §1º, da Lei 11.076 e (ii) a Devedora caracteriza-se como "produtora rural", nos termos do artigo 146, inciso I, alínea (b), item 2, da Instrução Normativa da RFB nº 2.110, de17 de outubro de 2022, conforme alterada.
Garantias
Fiança do Sr. Edson Luiz Ignácio e Sr. Ricardo Ermírio de Moraes
Devedores e coobrigados
Natural One S.A.
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Demais instituições financeiras118
Demais pessoas jurídicas2421.686
Pessoas jurídicas ligadas à emissora14544
Fundos de investimento931.477
Pessoa natural7.976441.275
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

Volte ao mapa para acompanhar as movimentações mais recentes.

Abrir o mapa