Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada373ª emissão
ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A
Requerimento 20646, processo SRE/1436/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 46,36 mi
- Quantidade registrada
- 7.563
- Preço unitário
- R$ 6.130
- Investidores
- 579
- Data do requerimento
- 20/05/2025
- Data do registro
- 24/06/2025
- Data do encerramento
- 26/06/2025
Participantes
- Líder
- XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- SECUNDARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
- Destinação dos recursos
- Tendo em vista que a Oferta Secundária é uma distribuição pública secundária dos CRA Objeto da Oferta Secundária detidos pelo Ofertante, a Emissora e a Devedora não receberão quaisquer recursos em decorrência da realização da Oferta Secundária. O Ofertante receberá integralmente os recursos líquidos resultantes da venda dos CRA Objeto da Oferta Secundária no âmbito da Oferta Secundária.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRA são lastreados em direitos creditórios do agronegócio devidos pela S.A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL, sociedade por ações, com sede na cidade de Coruripe, Estado de Alagoas, na Fazenda Triunfo s/nº, Zona Rural, CEP 57.230-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.229.415/0001-10 ("Devedora"), representados pela "Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira n° 05/2024" ("CPR-F 5ª Série"). A CPR-F 5ª Série representa direitos creditórios do agronegócio, nos termos do artigo 23, do parágrafo 1°, da Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme em vigor, e do artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, do Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor ("Direitos Creditórios do Agronegócio"). Os Direitos Creditórios do Agronegócio são 100% (cem por cento) concentrados na Devedora, que figura como devedora única.
- Garantias
- Não foram constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA, tampouco os CRA contarão com garantia flutuante da Securitizadora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado, não será utilizado para satisfazer as obrigações decorrentes da emissão dos CRA As CPR-Fs, por sua vez, contam com Alienação Fiduciária de Imóveis, a Cessão Fiduciária Contas Controladas e Exportação, a Cessão Fiduciária Direitos Creditórios Excedentes IAA e a Collection and Security Receivables Pledge (conforme definidos abaixo) (em conjunto, as "Garantias Reais" ou "Garantias").
- Devedores e coobrigados
- S.A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL, sociedade por ações, com sede na cidade de Coruripe, Estado de Alagoas, na Fazenda Triunfo s/nº, Zona Rural, CEP 57.230-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.229.415/0001-10
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais instituições financeiras | 2 | 320 |
| Pessoa natural | 577 | 7.243 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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