Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada320ª emissão
ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A
Requerimento 15222, processo SRE/0919/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 100 mi
- Quantidade registrada
- 100.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 3
- Data do requerimento
- 04/04/2024
- Data do registro
- 16/04/2024
- Data do encerramento
- 18/04/2024
Participantes
- Líder
- BANCO ITAU BBA S.A.
- Agente fiduciário
- PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Avaliador de risco
- NA
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - com bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Garantia Firme de Colocação
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos captados por meio desta CPR-F deverão ser utilizados pela Devedora, nos termos do artigo 2°, I, parágrafos 1°, 2°, 3º, 4º, inciso III, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23 da Lei 11.076, integral e exclusivamente, para suas atividades vinculadas ao agronegócio, na sua qualidade de cooperativa agroindustrial, e serão aplicados no curso normal de seus negócios, assim entendidas as necessidades de financiamento relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização do Produto.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- CPR-F
- Garantias
- Não serão constituídas garantias específicas, reais, pessoais ou flutuantes sobre os CRA. No caso da CPR-F, em garantia do fiel, pontual, correto e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, a Devedora constituirá, sob condição suspensiva, cessão fiduciária em garantia, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, em caráter irrevogável e irretratável, até a integral quitação das Obrigações Garantidas, sobre os direitos creditórios emergentes de Conta Vinculada de titularidade da Devedora, cedida fiduciariamente à Emissora, na qual deverão circular recebíveis oriundos de venda de produtos pela Devedora, conforme fluxo financeiro detalhado no Contrato de Cessão Fiduciária.
- Devedores e coobrigados
- Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira nº 001/2024 ( CPR-F ), emitida pela Devedora a favor da Emissora.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais instituições financeiras | 1 | 10.000 |
| Instituição financeira ligada à emissora | 1 | 78.000 |
| Instituição intermediária do consórcio | 1 | 12.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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