Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A, com volume registrado de R$ 100 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 15222 foi apresentado em 04/04/2024.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada320ª emissão

ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A

Requerimento 15222, processo SRE/0919/2024

Números e datas
Volume registrado
R$ 100 mi
Quantidade registrada
100.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
3
Data do requerimento
04/04/2024
Data do registro
16/04/2024
Data do encerramento
18/04/2024
Participantes
Líder
BANCO ITAU BBA S.A.
Agente fiduciário
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Custodiante
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Avaliador de risco
NA
Escriturador
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - com bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Garantia Firme de Colocação
Bookbuilding
Sim
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - BALCÃO B3
Destinação dos recursos
Os recursos captados por meio desta CPR-F deverão ser utilizados pela Devedora, nos termos do artigo 2°, I, parágrafos 1°, 2°, 3º, 4º, inciso III, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23 da Lei 11.076, integral e exclusivamente, para suas atividades vinculadas ao agronegócio, na sua qualidade de cooperativa agroindustrial, e serão aplicados no curso normal de seus negócios, assim entendidas as necessidades de financiamento relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização do Produto.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
CPR-F
Garantias
Não serão constituídas garantias específicas, reais, pessoais ou flutuantes sobre os CRA. No caso da CPR-F, em garantia do fiel, pontual, correto e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, a Devedora constituirá, sob condição suspensiva, cessão fiduciária em garantia, nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, em caráter irrevogável e irretratável, até a integral quitação das Obrigações Garantidas, sobre os direitos creditórios emergentes de Conta Vinculada de titularidade da Devedora, cedida fiduciariamente à Emissora, na qual deverão circular recebíveis oriundos de venda de produtos pela Devedora, conforme fluxo financeiro detalhado no Contrato de Cessão Fiduciária.
Devedores e coobrigados
Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira nº 001/2024 ( CPR-F ), emitida pela Devedora a favor da Emissora.
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Demais instituições financeiras110.000
Instituição financeira ligada à emissora178.000
Instituição intermediária do consórcio112.000
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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