Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários da COMPANHIA SECURITIZADORA KANASTRA, com volume registrado de R$ 436,5 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 22096 foi apresentado em 01/09/2025.

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Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada4ª emissão

COMPANHIA SECURITIZADORA KANASTRA

Requerimento 22096, processo SRE/2711/2025

Números e datas
Volume registrado
R$ 436,5 mi
Quantidade registrada
436.500
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
2.587
Data do requerimento
01/09/2025
Data do registro
29/09/2025
Data do encerramento
13/10/2025
Participantes
Líder
ITAU BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A
Agente fiduciário
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Custodiante
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Avaliador de risco
Rating mínimo AAA pela Moodys na 1ª e 2ª série, e rating mínimo AA- na 3ª e 4ª série, a serem confirmados.
Escriturador
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
Público-alvo
Qualificado
Regime de distribuição
Misto
Bookbuilding
Sim
Título sustentável
Sim
Mercado de negociação
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Destinação dos recursos
Os recursos captados por meio da presente Emissão serão destinados exclusivamente (i) ao pagamento das despesas iniciais da Emissão e à constituição da Reserva de Despesas e (ii) ao pagamento ao respectivo Cedente do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios Imobiliários, observadas eventuais deduções previstas neste Termo de Securitização, no Contrato de Cessão e nos respectivos Termos de Cessão.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Pulverizado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
direitos creditórios imobiliários de titularidade do respectivo Cedente, originados em razão da emissão das CCB pré-fixadas, pelos Devedores, em favor do respectivo Endossante Inicial com destinação específica à aquisição de Sistema Solar em imóveis
Garantias
O CRI não conta com garantia. As CCBs vinculadas ao CRI contam com alienação fiduciária dos equipamentos (não registrada).
Devedores e coobrigados
as pessoas físicas ou jurídicas, que atendam os requisitos da Resolução CMN 5118, em especial o disposto no art. 3º, o qual estabelece que o lastro do CRI deve ser devido ou garantido por pessoa jurídica do setor imobiliário, cuja comprovação de atuação no referido corresponda a, no mínimo, 2/3 (dois terços) de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas, que obtenham um financiamento, representado pelas CCB
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Demais pessoas jurídicas459
Fundos de investimento1363.000
Instituição financeira ligada à emissora3167.967
Pessoa natural2.567205.474
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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