Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada4ª emissão
COMPANHIA SECURITIZADORA KANASTRA
Requerimento 22096, processo SRE/2711/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 436,5 mi
- Quantidade registrada
- 436.500
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 2.587
- Data do requerimento
- 01/09/2025
- Data do registro
- 29/09/2025
- Data do encerramento
- 13/10/2025
Participantes
- Líder
- ITAU BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Avaliador de risco
- Rating mínimo AAA pela Moodys na 1ª e 2ª série, e rating mínimo AA- na 3ª e 4ª série, a serem confirmados.
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Misto
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Sim
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- Destinação dos recursos
- Os recursos captados por meio da presente Emissão serão destinados exclusivamente (i) ao pagamento das despesas iniciais da Emissão e à constituição da Reserva de Despesas e (ii) ao pagamento ao respectivo Cedente do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios Imobiliários, observadas eventuais deduções previstas neste Termo de Securitização, no Contrato de Cessão e nos respectivos Termos de Cessão.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- direitos creditórios imobiliários de titularidade do respectivo Cedente, originados em razão da emissão das CCB pré-fixadas, pelos Devedores, em favor do respectivo Endossante Inicial com destinação específica à aquisição de Sistema Solar em imóveis
- Garantias
- O CRI não conta com garantia. As CCBs vinculadas ao CRI contam com alienação fiduciária dos equipamentos (não registrada).
- Devedores e coobrigados
- as pessoas físicas ou jurídicas, que atendam os requisitos da Resolução CMN 5118, em especial o disposto no art. 3º, o qual estabelece que o lastro do CRI deve ser devido ou garantido por pessoa jurídica do setor imobiliário, cuja comprovação de atuação no referido corresponda a, no mínimo, 2/3 (dois terços) de sua receita consolidada, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social publicadas, que obtenham um financiamento, representado pelas CCB
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais pessoas jurídicas | 4 | 59 |
| Fundos de investimento | 13 | 63.000 |
| Instituição financeira ligada à emissora | 3 | 167.967 |
| Pessoa natural | 2.567 | 205.474 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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