Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada151ª emissão
CIA PROVINCIA DE SECURITIZAÇÃO
Requerimento 25611, processo SRE/0856/2026
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 300 mi
- Quantidade registrada
- 300.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 8
- Data do requerimento
- 20/03/2026
- Data do registro
- 20/03/2026
- Data do encerramento
- 18/05/2026
Participantes
- Líder
- BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
- Agente fiduciário
- VORTX Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Custodiante
- VORTX Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- Escriturador
- Itaú Corretora de Valores S.A
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos decorrentes do Preço de Integralização e obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão utilizados exclusivamente pela Emissora para realizar o pagamento do valor correspondente ao Valorde Cessão a ser pago pela Emissora aos Cedentes, em razão da aquisição dos Créditos Imobiliários pela Emissora.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os lastro dos Créditos Imobiliários são Contrato de Empréstimo e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Imóvel com Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário" e "Instrumento Particular de Empréstimo, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário e Outras Avenças", por meio do qual as Companhias Hipotecárias concordaram em conceder empréstimos aos Clientes com garantia de alienação fiduciária de imóveis, nos termos de cada um dos Contratos de Empréstimo , que foram cedidos pelos Cedentes à Emissora por meio dos Contratos de Cessão. As Companhias Hipotecárias são: (i) OXY COMPANHIA HIPOTECÁRIA S.A., sociedade com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Plínio Brasil Milano, nº 567, conjunto 1001, Auxiliadora, CEP 90520-002, inscrita no CNPJ sob o nº 18.282.093/0001-50 e (ii) BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, sociedade com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida Sete de Setembro, nº 4.751, Sobreloja 02, Batel, CEP 80240-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.511.781/0001-93. As Companhias Hipotecárias cederam os Contratos de Empréstimo para fundos de investimentos e estes, por sua vez, cederam tais créditos para a Emissora. Os Clientes são os devedores dos Contratos de Empréstimo. Os Contratos de Empréstimo estão devidamente identificados no Anexo I do Termo de Securitização
- Garantias
- Os CRIs não conterão garantia, os Créditos Imobiliários contam com Alienações Fiduciárias e/ou Apólices de Seguro dos Imóveis.
- Devedores e coobrigados
- Os devedores são os contratantes dos Contratos de Empréstimo.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 8 | 297.954.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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