Certificados de Recebíveis do AgronegócioRegistro Concedido74ª emissão
CERES SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 27446, processo SRE/2530/2026
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 40 mi
- Quantidade registrada
- 40.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Data do requerimento
- 07/08/2026
- Data do registro
- 07/08/2026
Participantes
- Líder
- CERES SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- s recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Securitizadora, nesta ordem: (i) pagamento dos custos da Emissão e da Oferta (ii) constituição do Fundo de Despesas (primeira constituição na 1ª Data de Integralização, as demais conforme recebimento dos pagamentos/endosso dos Direitos Creditórios) e (iii) pagamento do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios do Agronegócio à Endossante, respeitados os descontos previstos no TS, no Contrato de Endosso, nos Termos de Fixação de Preço e nos Documentos Comprobatórios/Adicionais.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Direitos creditórios do agronegócio consubstanciados em duplicatas de titularidade da Endossante, com aceite dos respectivos Devedores ou, sem aceite, acompanhadas da nota fiscal com via original/cópia autenticada do canhoto de recebimento, nos termos da Lei nº 5.474, registradas perante Entidade Registradora.Origem (Cláusula 4.1.1): operações relacionadas com produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de Produtos por produtores rurais.
- Devedores e coobrigados
- Devedores (sacados das duplicatas).Coobrigados: o aditamento não nomeia o endossante específico das duplicatas nem afirma expressamente coobrigação. A definição de Endossante para duplicatas é aberta ( qualquer terceiro que venha a endossar os respectivos títulos ).
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
Volte ao mapa para acompanhar as movimentações mais recentes.
Abrir o mapa