Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada65ª emissão
CERES SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 26814, processo SRE/1960/2026
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 800 mi
- Quantidade registrada
- 800.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 3.966
- Data do requerimento
- 19/06/2026
- Data do registro
- 01/07/2026
- Data do encerramento
- 04/08/2026
Participantes
- Líder
- BANCO BTG PACTUAL S/A
- Agente fiduciário
- GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Custodiante
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 - CETIP 21
- Destinação dos recursos
- Os recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para, nesta ordem, (i) pagamento dos custos da Emissão (ii) constituição do Fundo de Despesas e do Fundo de Liquidez, sendo a primeira constituição realizada na primeira Data de Integralização dos CRA, e as demais conforme o recebimento dos valores decorrentes do pagamento e/ou da cessão dos Direitos Creditórios do Agronegócio e (iii) pagamento do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios do Agronegócio, respeitados os descontos descritos no Termo de Securitização.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRA terão como lastro os direitos creditórios do agronegócio constituídos por (a) duplicatas emitidas pelos respectivos Cedentes ou Cedentes Originais, conforme o caso, com aceite dos respectivos devedores ou, quando sem aceite, acompanhadas da nota fiscal com a via original ou cópia autenticada do canhoto de recebimento da mercadoria assinado, nos termos da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, conforme alterada, devidamente registradas perante Entidade Registradora (conforme definido no Termo de Securitização) ( Duplicatas ) (b) cédulas de crédito bancário emitidas nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em vigor ( CCB ) (c) cédulas de produto rural com liquidação financeira, emitidas pelos devedores nos termos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada ( CPR-F ) (d) certificados de direitos creditórios do agronegócio emitidos nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada ( CDCA ) (e) notas promissórias emitidas nos termos do Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, conforme alterado ( Notas Promissórias ) (f) notas comerciais, emitidas nos termos do artigo 45 e seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada ( Notas Comerciais ) (g) contratos de compra e venda de produtos ou insumos agropecuários, que contenham cláusulas que imponham ao comprador a obrigação de pagar por quantidade mínima, independentemente da entrega ou consumo efetivos ("Contratos de Take or Pay") e (h) quaisquer outros direitos creditórios, títulos de crédito ou títulos de dívida elegíveis como lastro de certificados de recebíveis do agronegócio, nos termos da regulamentação aplicável.
- Devedores e coobrigados
- Pulverizado
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais pessoas jurídicas | 61 | 55.850 |
| Pessoa natural | 3.905 | 744.150 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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