Certificados de Recebíveis do AgronegócioRegistro Concedido59ª emissão
CERES SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 26672, processo SRE/1824/2026
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 60 mi
- Quantidade registrada
- 60.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Data do requerimento
- 10/06/2026
- Data do registro
- 10/06/2026
Participantes
- Líder
- CERES SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos captados por meio dos CRA serão destinados à aquisição dos Direitos Creditórios do Agronegócio (Duplicatas) decorrentes de operações relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, originados por produtores rurais pessoas físicas e jurídicas.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRA são lastreados em direitos creditórios do agronegócio decorrentes de Duplicatas, oriundas de operações relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, cedidos ou endossados à Securitizadora por produtores rurais pessoas físicas e pessoas jurídicas. Nos termos da Cláusula 4.1.1 do Termo de Securitização (com a redação dada pelo 1º Aditamento), os direitos creditórios elegíveis como lastro compreendem: Duplicatas, CCB, CPR-F, CDCA, Notas Comerciais, Notas Promissórias ou quaisquer outros direitos creditórios, títulos de crédito ou títulos de dívida elegíveis nos termos da regulamentação aplicável. A operação prevê mecanismo de Revolvência, permitindo a substituição/aquisição de novos direitos creditórios até 90 dias antes da Data de Vencimento dos CRA, observados os Critérios de Elegibilidade e a Ordem de Alocação de Recursos.
- Devedores e coobrigados
- (conforme Anexo I / Anexo A do 1º Aditamento)Coobrigados: O Termo de Securitização prevê a figura do Endossante (pessoas físicas, jurídicas ou fundos que realizem endosso de direitos creditórios à Securitizadora).
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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