Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da CERES SECURITIZADORA S.A., com volume registrado de R$ 70 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 17473 foi apresentado em 24/09/2024.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada37ª emissão

CERES SECURITIZADORA S.A.

Requerimento 17473, processo SRE/2915/2024

Números e datas
Volume registrado
R$ 70 mi
Quantidade registrada
70.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
5
Data do requerimento
24/09/2024
Data do registro
24/09/2024
Data do encerramento
03/10/2024
Participantes
Líder
CERES SECURITIZADORA S.A.
Agente fiduciário
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Custodiante
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Avaliador de risco
N/A
Escriturador
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Grupo coordenador
SECURITIZADORA
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
B3
Destinação dos recursos
Os recursos líquidos obtidos pela Emitente em função do pagamento do Preço de Aquisição da CPR-F deverão ser por ele destinados exclusivamente para suas atividades vinculadas ao agronegócio, relacionado ao cultivo e comercialização de café.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
Os Direitos Creditórios do Agronegócio consubstanciados nos direitos creditórios decorrentes das CPRF emitida pelo Devedor em favor da Emissora, conforme identificados no Anexo I ao Termo de Securitização
Garantias
1. Alienação fiduciária do imóvel rural denominado "Fazenda Guaiçara", objeto da matrícula nº 40.112, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, de propriedade do Emitente ("Imóvel" e "Alienação Fiduciária de Imóvel", respectivamente), a ser constituída em favor do Credor, em garantia das obrigações assumidas pelo Emitente nesta CPR-F, nos termos da Escritura Pública de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis, a ser lavrada na forma pública entre o Emitente e o Credor ("Escritura de Alienação Fiduciária")2. Cessão fiduciária (a) de direitos oriundos de determinada conta vinculada aberta pelo Emitente, (b) de direitos creditórios, presentes e futuros, oriundos dos contratos de compra e venda de celebrados entre o Emitente e determinados clientes ("Contratos de Compra e Venda Existentes"), os quais deverão ser cedidos anualmente em montante equivalente ao Valor Mínimo dos Recebíveis Anuais (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) até cada Data Máxima de Cessão Anual (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) ("Cessão Fiduciária"), nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças" celebrado entre Emitente e Credor ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, quando em conjunto com a Escritura de Alienação Fiduciária, os "Instrumentos de Garantia")
Devedores e coobrigados
JOÃO RUIZ LOURENÇO, Casado sob o regime de separação total de bens, Rua Dr. Alberto Andalo 1, Centro, CEP: 15140-000, Bálsamo/SP
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Fundos de investimento570.000
Histórico desta oferta

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