Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada37ª emissão
CERES SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 17473, processo SRE/2915/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 70 mi
- Quantidade registrada
- 70.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 5
- Data do requerimento
- 24/09/2024
- Data do registro
- 24/09/2024
- Data do encerramento
- 03/10/2024
Participantes
- Líder
- CERES SECURITIZADORA S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Avaliador de risco
- N/A
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- Grupo coordenador
- SECURITIZADORA
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos líquidos obtidos pela Emitente em função do pagamento do Preço de Aquisição da CPR-F deverão ser por ele destinados exclusivamente para suas atividades vinculadas ao agronegócio, relacionado ao cultivo e comercialização de café.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os Direitos Creditórios do Agronegócio consubstanciados nos direitos creditórios decorrentes das CPRF emitida pelo Devedor em favor da Emissora, conforme identificados no Anexo I ao Termo de Securitização
- Garantias
- 1. Alienação fiduciária do imóvel rural denominado "Fazenda Guaiçara", objeto da matrícula nº 40.112, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais, de propriedade do Emitente ("Imóvel" e "Alienação Fiduciária de Imóvel", respectivamente), a ser constituída em favor do Credor, em garantia das obrigações assumidas pelo Emitente nesta CPR-F, nos termos da Escritura Pública de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis, a ser lavrada na forma pública entre o Emitente e o Credor ("Escritura de Alienação Fiduciária")2. Cessão fiduciária (a) de direitos oriundos de determinada conta vinculada aberta pelo Emitente, (b) de direitos creditórios, presentes e futuros, oriundos dos contratos de compra e venda de celebrados entre o Emitente e determinados clientes ("Contratos de Compra e Venda Existentes"), os quais deverão ser cedidos anualmente em montante equivalente ao Valor Mínimo dos Recebíveis Anuais (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) até cada Data Máxima de Cessão Anual (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) ("Cessão Fiduciária"), nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária e Promessa de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças" celebrado entre Emitente e Credor ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, quando em conjunto com a Escritura de Alienação Fiduciária, os "Instrumentos de Garantia")
- Devedores e coobrigados
- JOÃO RUIZ LOURENÇO, Casado sob o regime de separação total de bens, Rua Dr. Alberto Andalo 1, Centro, CEP: 15140-000, Bálsamo/SP
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 5 | 70.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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