Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis Imobiliários da CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, com volume registrado de R$ 36 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 24116 foi apresentado em 22/12/2025.

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Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada165ª emissão

CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO

Requerimento 24116, processo SRE/4517/2025

Números e datas
Volume registrado
R$ 36 mi
Quantidade registrada
36.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
4
Data do requerimento
22/12/2025
Data do registro
22/12/2025
Data do encerramento
24/06/2026
Participantes
Líder
TRINUS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Agente fiduciário
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ n.º 22.610.500/0001-88
Custodiante
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ n.º 22.610.500/0001-88
Escriturador
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ n.º 22.610.500/0001-88
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
Público-alvo
Profissional
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Não
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Destinação dos recursos
Os recursos líquidos obtidos por meio da Operação serão utilizados integral e exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo "Destinação de Recursos" o qual reflete os termos da destinação de recursos prevista no Lastro, onde consta a obrigação assumida pela Devedora em aplicar esses recursos exclusivamente conforme o disposto no referido Anexo do Termo de Securitização.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Concentrado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
Os CRI são lastreados nos Créditos Imobiliários originados da emissão das Notas Comerciais, se enquadrando, portanto, na categoria descrita no Artigo 4º, inciso IV, alínea "c" das Regras e Procedimentos ANBIMA para Classificação de CRI.
Garantias
Aval. O(s) Avalista(s) se constitui(constituem-se), nos termos do Código Civil, de forma irrevogável e irretratável, na condição de coobrigado(s), solidariamente, por todas as Obrigações Garantidas. Alienação(ões) Fiduciária(s) de Imóveis. Os Créditos Imobiliários contarão com a garantia real imobiliária representada pela AFI, nos termos do(s) Contrato(s) de AFI. Alienação(ões) Fiduciária(s) de Participações. Os Créditos Imobiliários contarão com a garantia real representada pela(s) AFP, nos termos do(s) Contrato(s) de AFP.Cessão(ões) Fiduciária(s) de Direitos Creditórios. Os Créditos Imobiliários contarão com a garantia real representada pela(s) CF, nos termos do(s) Contrato(s) de CF.Fundos. Os Fundos também são Garantia da Operação, observadas as regras estipuladas nas Cláusulas específicas para cada Fundo, sendo certo que o disposto abaixo será aplicável, de forma comum, a todos os Fundos.Reforço de Garantias. Caso qualquer das Garantias torne-se inábil, imprópria ou insuficiente para assegurar o pagamento das Obrigações Garantidas, a Devedora e/ou o(s) Garantidor(es) deverão apresentar novos bens e direitos em reforço à essa(s) Garantia(s), os quais devem ser aprovados em Assembleia pelos Titulares dos CRI antes que possam ser incluídos no rol de Garantias, de acordo com o procedimento previsto nesta Cláusula.
Devedores e coobrigados
Devedora: Tallin Residence SPE Ltda - CNPJ n.º 29.920.490/0001-26. Avalistas: É qualquer pessoa (física ou jurídica) que constitua Aval, na qualidade de avalista. Para os fins deste instrumento, essa pessoa são aquelas identificadas como "Avalistas" no Lastro.
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Fundos de investimento436.000
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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