Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada165ª emissão
CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Requerimento 24116, processo SRE/4517/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 36 mi
- Quantidade registrada
- 36.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 4
- Data do requerimento
- 22/12/2025
- Data do registro
- 22/12/2025
- Data do encerramento
- 24/06/2026
Participantes
- Líder
- TRINUS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ n.º 22.610.500/0001-88
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ n.º 22.610.500/0001-88
- Escriturador
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ n.º 22.610.500/0001-88
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- Destinação dos recursos
- Os recursos líquidos obtidos por meio da Operação serão utilizados integral e exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo "Destinação de Recursos" o qual reflete os termos da destinação de recursos prevista no Lastro, onde consta a obrigação assumida pela Devedora em aplicar esses recursos exclusivamente conforme o disposto no referido Anexo do Termo de Securitização.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Os CRI são lastreados nos Créditos Imobiliários originados da emissão das Notas Comerciais, se enquadrando, portanto, na categoria descrita no Artigo 4º, inciso IV, alínea "c" das Regras e Procedimentos ANBIMA para Classificação de CRI.
- Garantias
- Aval. O(s) Avalista(s) se constitui(constituem-se), nos termos do Código Civil, de forma irrevogável e irretratável, na condição de coobrigado(s), solidariamente, por todas as Obrigações Garantidas. Alienação(ões) Fiduciária(s) de Imóveis. Os Créditos Imobiliários contarão com a garantia real imobiliária representada pela AFI, nos termos do(s) Contrato(s) de AFI. Alienação(ões) Fiduciária(s) de Participações. Os Créditos Imobiliários contarão com a garantia real representada pela(s) AFP, nos termos do(s) Contrato(s) de AFP.Cessão(ões) Fiduciária(s) de Direitos Creditórios. Os Créditos Imobiliários contarão com a garantia real representada pela(s) CF, nos termos do(s) Contrato(s) de CF.Fundos. Os Fundos também são Garantia da Operação, observadas as regras estipuladas nas Cláusulas específicas para cada Fundo, sendo certo que o disposto abaixo será aplicável, de forma comum, a todos os Fundos.Reforço de Garantias. Caso qualquer das Garantias torne-se inábil, imprópria ou insuficiente para assegurar o pagamento das Obrigações Garantidas, a Devedora e/ou o(s) Garantidor(es) deverão apresentar novos bens e direitos em reforço à essa(s) Garantia(s), os quais devem ser aprovados em Assembleia pelos Titulares dos CRI antes que possam ser incluídos no rol de Garantias, de acordo com o procedimento previsto nesta Cláusula.
- Devedores e coobrigados
- Devedora: Tallin Residence SPE Ltda - CNPJ n.º 29.920.490/0001-26. Avalistas: É qualquer pessoa (física ou jurídica) que constitua Aval, na qualidade de avalista. Para os fins deste instrumento, essa pessoa são aquelas identificadas como "Avalistas" no Lastro.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 4 | 36.000 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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