Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada18ª emissão
BARI SECURITIZADORA S.A.
Requerimento 1960, processo SRE/1204/2023
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 125,32 mi
- Quantidade registrada
- 125.315
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 8
- Data do requerimento
- 13/04/2023
- Data do registro
- 02/05/2023
- Data do encerramento
- 15/09/2023
Participantes
- Líder
- BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Escriturador
- ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Profissional - com bookbuilding
- Público-alvo
- Profissional
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- Destinação dos recursos
- Pela Emissora, para realizar o pagamento das Despesas Flat, constituição do Fundo de Despesas, constituição do Fundo de Complemento e pagamento do Valor de Cessão.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Concentrado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Até 3 Cédulas de Crédito Imobiliário integrais representativas de contratos de locação cujo locatário é o Mateus Supermercados S.A.
- Garantias
- (i) Alienação fiduciária do Imóvel Itabuna, a ser formalizada por meio do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, a ser celebrado, em garantia das Obrigações Garantidas Itabuna (ii) Alienação fiduciária do Imóvel Maceió, a ser formalizada por meio do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, a ser celebrado, em garantia das Obrigações Garantidas Maceió, caso sejam vinculados à operação os Créditos Imobiliários Maceió (iii) Alienação fiduciária do Imóvel Antares, a ser formalizada por meio do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, a ser celebrado, em garantia das Obrigações Garantidas Antares, caso sejam vinculados à operação os Créditos Imobiliários Antares (iv) Nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e no artigo 17 e seguintes da Lei nº 9.514/97, em garantia das Obrigações Garantidas, a cessão fiduciária de todos e quaisquer recursos que eventualmente sobejarem após a realização do primeiro ou do segundo leilão dos Imóveis, em sede de execução/excussão da Alienação Fiduciária dos Imóveis (v) Fiança outorgada pela Fiadora, em garantia do pleno e integral cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Devedora no âmbito dos Contratos de Locação, comparecendo nos referidos contratos na condição de fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Devedora por todas as obrigações assumidas por esta no âmbito dos Contratos de Locação, em caráter irrevogável e irretratável (vi) Os Seguros Patrimoniais, a serem contratados pela Devedora e (vii) O Fundo de Despesas e o Fundo de Complemento.
- Devedores e coobrigados
- (i) MATEUS SUPERMERCADOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Luis, Estado de Maranhão, na Avenida Daniel de La Touche, 73-A, Bairro Cohama, CEP 65.073-780, inscrita no CNPJ sob o nº 03.995.515/0013-09 ( Devedora ) e (ii) O Grupo Mateus S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de São Luís, Estado de Maranhão, na Avenida Daniel de La Touche, 73, Loja 03, Cohama, na Cidade de São Luís/MA, CEP 65074-115, inscrita no CNPJ sob o nº 24.990.777/0001-09 ( FIadora ).
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Fundos de investimento | 5 | 44.906 |
| Instituição financeira ligada à emissora | 1 | 32.229 |
| Pessoa natural | 2 | 614 |
Histórico desta oferta
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