Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada1ª emissão
ARTESANAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A
Requerimento 20861, processo SRE/1633/2025
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 72 mi
- Quantidade registrada
- 72.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 534
- Data do requerimento
- 16/05/2025
- Data do registro
- 16/05/2025
- Data do encerramento
- 18/06/2025
Participantes
- Líder
- ONE CORPORATE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
- Agente fiduciário
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (22.610.500/0001-88)
- Custodiante
- VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (22.610.500/0001-88)
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (36.113.876/0001-91)
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Sim
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- MDA administrado e operacionalizado pela B3
- Destinação dos recursos
- Os recursos captados por meio da Emissão serão utilizados pela Emissora para (i) pagamento dos custos da Emissão (ii) constituição do Fundo de Despesas, no montante equivalente às Despesas projetadas até a Data de Vencimento dos CRA, para fazer frente às despesas incorridas pela Emissora na administração do Patrimônio Separado e (iii) aquisição, pela Emissora, dos Direitos Creditórios do Agronegócio.
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- (i) duplicatas emitidas pelas Revendas Agrícolas, com aceite dos determinados produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, ou cooperativas de produtores rurais ("Devedores") ou, quando sem aceite, acompanhadas da nota fiscal com a via original ou cópia autenticada do canhoto de recebimento da mercadoria assinado, nos termos da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, conforme alterada, devidamente registradas perante qualquer entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM onde deverão ser registrados os Instrumentos do Lastro, se aplicável pela regulamentação em vigor ("Duplicatas" e "Entidade Registradora", respectivamente) (ii) cédulas de crédito bancário emitidas pelos Devedores nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em vigor ("CCB") (iii) cédulas de produto rural com liquidação financeira emitidas por Devedores termos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada ("CPR-F") e (iv) certificados de direitos creditórios do agronegócio emitidos pelos Devedores, nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada ("Lei 11.076" e "CDCA", respectivamente, sendo o CDCA, quando em conjunto com as Duplicatas, as CCB e as CPR-F, os "Instrumentos do Lastro"), e são originados de operações relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários e serão cedidos para a Securitizadora, nos termos do Contrato de Promessa de Cessão e do Termo de Securitização.
- Devedores e coobrigados
- Determinados produtores rurais, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ou cooperativas de produtores rurais, devedores dos Direitos Creditórios do Agronegócio.
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais pessoas jurídicas | 2 | 585 |
| Pessoa natural | 532 | 71.415 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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