Resumo da oferta

Oferta de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da ARTESANAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A, com volume registrado de R$ 72 mi e status Oferta Encerrada. O requerimento 20861 foi apresentado em 16/05/2025.

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Certificados de Recebíveis do AgronegócioOferta Encerrada1ª emissão

ARTESANAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A

Requerimento 20861, processo SRE/1633/2025

Números e datas
Volume registrado
R$ 72 mi
Quantidade registrada
72.000
Preço unitário
R$ 1.000
Investidores
534
Data do requerimento
16/05/2025
Data do registro
16/05/2025
Data do encerramento
18/06/2025
Participantes
Líder
ONE CORPORATE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Agente fiduciário
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (22.610.500/0001-88)
Custodiante
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (22.610.500/0001-88)
Escriturador
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (36.113.876/0001-91)
Grupo coordenador
COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
Tipo de oferta
PRIMARIA
Tipo de requerimento
OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding
Público-alvo
Qualificado
Regime de distribuição
Melhores Esforços
Bookbuilding
Sim
Título sustentável
Não
Mercado de negociação
MDA administrado e operacionalizado pela B3
Destinação dos recursos
Os recursos captados por meio da Emissão serão utilizados pela Emissora para (i) pagamento dos custos da Emissão (ii) constituição do Fundo de Despesas, no montante equivalente às Despesas projetadas até a Data de Vencimento dos CRA, para fazer frente às despesas incorridas pela Emissora na administração do Patrimônio Separado e (iii) aquisição, pela Emissora, dos Direitos Creditórios do Agronegócio.
Lastro e garantias
Tipo de lastro
Pulverizado
Regime fiduciário
S
Descrição do lastro
(i) duplicatas emitidas pelas Revendas Agrícolas, com aceite dos determinados produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, ou cooperativas de produtores rurais ("Devedores") ou, quando sem aceite, acompanhadas da nota fiscal com a via original ou cópia autenticada do canhoto de recebimento da mercadoria assinado, nos termos da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, conforme alterada, devidamente registradas perante qualquer entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM onde deverão ser registrados os Instrumentos do Lastro, se aplicável pela regulamentação em vigor ("Duplicatas" e "Entidade Registradora", respectivamente) (ii) cédulas de crédito bancário emitidas pelos Devedores nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em vigor ("CCB") (iii) cédulas de produto rural com liquidação financeira emitidas por Devedores termos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada ("CPR-F") e (iv) certificados de direitos creditórios do agronegócio emitidos pelos Devedores, nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada ("Lei 11.076" e "CDCA", respectivamente, sendo o CDCA, quando em conjunto com as Duplicatas, as CCB e as CPR-F, os "Instrumentos do Lastro"), e são originados de operações relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários e serão cedidos para a Securitizadora, nos termos do Contrato de Promessa de Cessão e do Termo de Securitização.
Devedores e coobrigados
Determinados produtores rurais, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ou cooperativas de produtores rurais, devedores dos Direitos Creditórios do Agronegócio.
Distribuição por tipo de investidor
CategoriaInvestidoresQuantidade
Demais pessoas jurídicas2585
Pessoa natural53271.415
Histórico desta oferta

Nenhuma alteração diária observada

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