Certificados de Recebíveis ImobiliáriosOferta Encerrada1ª emissão
ARTESANAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A
Requerimento 18500, processo SRE/3778/2024
Números e datas
- Volume registrado
- R$ 300 mi
- Quantidade registrada
- 300.000
- Preço unitário
- R$ 1.000
- Investidores
- 7.673
- Data do requerimento
- 02/12/2024
- Data do registro
- 02/12/2024
- Data do encerramento
- 23/12/2024
Participantes
- Líder
- EQI PARTNERS CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA.
- Agente fiduciário
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34
- Custodiante
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34
- Avaliador de risco
- Não há
- Escriturador
- OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34
- Grupo coordenador
- COORDENADOR PLENO
Termos da oferta
- Tipo de oferta
- PRIMARIA
- Tipo de requerimento
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - sem bookbuilding
- Público-alvo
- Qualificado
- Regime de distribuição
- Melhores Esforços
- Bookbuilding
- Não
- Título sustentável
- Não
- Mercado de negociação
- Negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 ("CETIP21")
- Destinação dos recursos
- Pagamento do Preço de Cessão (ou Preço de Cessão Ajustado) pela Emissora ao Cedente
Lastro e garantias
- Tipo de lastro
- Pulverizado
- Regime fiduciário
- S
- Descrição do lastro
- Créditos imobiliários oriundos: (a) de cédulas de crédito bancário emitidas por determinados contratantes ("CCBs" e "Devedores CCBs", respectivamente) contra a BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENEDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.581.339/0001-45 ("Credor Original") com a finalidade a destinação ao financiamento de determinado(s) empreendimento(s) imobiliário(s) residenciais ("Créditos Imobiliários CCBs"), as quais foram adquiridas pelo ARTESANAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, inscrito no CNPJ sob o nº 37.284.201/0001-78 ("Cedente"), por meio do "Contrato de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças" e o respectivo "Termo de Endosso" de cada CCB e (b) determinadas notas comerciais escriturais, emitidas em favor do Cedente por determinados contratantes ("Devedores Notas Comerciais", e, em conjunto com Devedores CCBs, os "Devedores") para o financiamento para construção de determinados empreendimentos imobiliários residenciais ("Notas Comerciais" e, quando em conjunto com as CCBs, tão somente os "Títulos Cedidos"), sendo certo que em razão das Notas Comerciais, o Cedente também passou a ser titular da totalidade dos direitos creditórios que devem ser pagos pelos Devedores Notas Comerciais, o que abrange não só o valor de principal, como também todos acessórios, tais como, mas não se limitando a, correção monetária, juros remuneratórios, prêmios, juros e encargos moratórios e demais encargos contratuais e legais aplicáveis, incluindo as garantias reais e fidejussórias ("Créditos Imobiliários Notas Comerciais" e, quando denominados em conjunto com os Créditos Imobiliários CCBs, tão somente "Créditos Imobiliários")
- Garantias
- Não há garantias constituídas para o CRI, exceto o Fundo de Reserva. A cessão dos Créditos Imobiliários à Emissora abrangeu as garantias que foram constituídas quando da formalização dos Contratos de Abertura de Crédito e dos Termos de Emissão de Notas Comerciais que originaram os Títulos Cedidos, beneficiando-se os titulares dos CRI de tais garantias.
- Devedores e coobrigados
- Pulverizado, visto que não há devedores responsáveis por créditos imobiliários que correspondam a mais que 20% (vinte por cento) dos Créditos Imobiliários totais
Distribuição por tipo de investidor
| Categoria | Investidores | Quantidade |
|---|---|---|
| Demais pessoas jurídicas | 54 | 9.136 |
| Pessoa natural | 7.619 | 290.864 |
Histórico desta oferta
Nenhuma alteração diária observada
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