kinase-i-em-empresas-emergentes-fip é o código de negociação de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip na B3, um FIP listado na bolsa de valores do Brasil. Gestora: KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. Esta página contém análise completa de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip incluindo cotação, dividendos, patrimônio líquido, gestora e eventos corporativos.
KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP
FIPTVPI 1,35xSobre este FIP
O KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP (CNPJ 32.158.948/0001-66) é um Fundo de Investimento em Participações (FIP) registrado na CVM administrado por KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. O fundo está em funcionamento normal e foi constituído em 16/11/2018. Conta com R$ 48,7 mi de capital comprometido, dos quais R$ 117,2 mi já foram integralizados, (call ratio de 240,35%). O TVPI (valor total sobre capital investido) é de 1,35x, indicando retorno positivo em relação ao capital integralizado. O patrimônio líquido é de R$ 158,6 mi, com 1 cotistas. O público-alvo deste fundo é Investidores Profissionais.
Indicadores
Ref: 30/04/2026TVPI
1,35x
Call Ratio
240,35%
PL
R$ 158,6 mi
Capital Comprometido
R$ 48,7 mi
Capital Subscrito
R$ 48,7 mi
Capital Integralizado
R$ 117,2 mi
Cotistas
1
Dados Cadastrais
- Gestor / Administrador
- KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
- Auditor
- GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
- Custodiante
- LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
- Situação
- Em Funcionamento Normal
Rendimentos (12m)
Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.
Últimos Eventos Corporativos
Nenhum evento corporativo registrado.
Linha do Tempo
- Registro na CVM07/12/2018
- Constituição do fundo16/11/2018
- Adequação à Resolução CVM 17506/03/2025
- Último informe quadrimestral30/04/2026
- Situação: Em Funcionamento NormalHoje
Perguntas frequentes
O que é o KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?▾
O KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP (kinase-i-em-empresas-emergentes-fip) é um Fundo de Investimento em Participações (FIP) registrado na CVM. FIPs investem diretamente em empresas e projetos, adquirindo participações societárias com o objetivo de gerar valor e retorno aos cotistas.
Qual o CNPJ do KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?▾
O CNPJ do fundo é 32.158.948/0001-66.
O que é o TVPI de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?▾
TVPI (Total Value to Paid-In) é o principal indicador de desempenho de fundos de participações. Ele mede quanto o fundo vale hoje em relação ao capital que os cotistas integralizaram. O TVPI de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip é de 1,35x, indicando retorno positivo sobre o capital investido. A evolução histórica pode ser acompanhada na aba Capital.
Qual o capital comprometido de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?▾
Os cotistas se comprometeram a investir R$ 48,7 mi no fundo, dos quais R$ 117,2 mi já foram efetivamente integralizados (call ratio de 240,35%). O "call ratio" indica o percentual do capital comprometido que o gestor já chamou para investir em ativos.
Como investir no kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?▾
KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP é um fundo fechado que não permite novas aplicações no mercado primário. FIPs geralmente captam recursos em rodadas específicas e as cotas só podem ser negociadas no mercado secundário se houver contraparte. Consulte a aba Estrutura para o regulamento e as condições de transferência.
Quem administra o KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?▾
O administrador do fundo é KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. A lista completa de prestadores de serviço (gestor, custodiante, auditor e controlador) está disponível na aba Estrutura.
Qual o patrimônio líquido do KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?▾
O patrimônio líquido do fundo é de R$ 158,6 mi, com 1 cotistas. Esses dados são atualizados com frequência quadrimestral, conforme exigido pela CVM para FIPs.
Como é a tributação de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?▾
FIPs classificados como "entidade de investimento" são tributados em 15% sobre o ganho de capital na amortização ou resgate das cotas (este fundo é classificado como entidade de investimento). FIPs que investem exclusivamente em ativos de infraestrutura podem ter isenção de IR para pessoas físicas, desde que cumpridos requisitos específicos da legislação. Consulte o regulamento na aba Documentos.
Fontes: CVM