kinase-i-em-empresas-emergentes-fip é o código de negociação de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip na B3, um FIP listado na bolsa de valores do Brasil. Gestora: KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. Esta página contém análise completa de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip incluindo cotação, dividendos, patrimônio líquido, gestora e eventos corporativos.

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KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP

Sobre este FIP

O KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP (CNPJ 32.158.948/0001-66) é um Fundo de Investimento em Participações (FIP) registrado na CVM administrado por KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. O fundo está em funcionamento normal e foi constituído em 16/11/2018. Conta com R$ 48,7 mi de capital comprometido, dos quais R$ 117,2 mi já foram integralizados, (call ratio de 240,35%). O TVPI (valor total sobre capital investido) é de 1,35x, indicando retorno positivo em relação ao capital integralizado. O patrimônio líquido é de R$ 158,6 mi, com 1 cotistas. O público-alvo deste fundo é Investidores Profissionais.

Indicadores

Ref: 30/04/2026

TVPI

1,35x

Call Ratio

240,35%

PL

R$ 158,6 mi

Capital Comprometido

R$ 48,7 mi

Capital Subscrito

R$ 48,7 mi

Capital Integralizado

R$ 117,2 mi

Cotistas

1

Investidores ProfissionaisEntidade de Investimento

Dados Cadastrais

Gestor / Administrador
KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
Auditor
GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
Custodiante
LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Situação
Em Funcionamento Normal

Rendimentos (12m)

Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.

Últimos Eventos Corporativos

Nenhum evento corporativo registrado.

Linha do Tempo

  • Registro na CVM07/12/2018
  • Constituição do fundo16/11/2018
  • Adequação à Resolução CVM 17506/03/2025
  • Último informe quadrimestral30/04/2026
  • Situação: Em Funcionamento NormalHoje

Perguntas frequentes

O que é o KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?

O KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP (kinase-i-em-empresas-emergentes-fip) é um Fundo de Investimento em Participações (FIP) registrado na CVM. FIPs investem diretamente em empresas e projetos, adquirindo participações societárias com o objetivo de gerar valor e retorno aos cotistas.

Qual o CNPJ do KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?

O CNPJ do fundo é 32.158.948/0001-66.

O que é o TVPI de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?

TVPI (Total Value to Paid-In) é o principal indicador de desempenho de fundos de participações. Ele mede quanto o fundo vale hoje em relação ao capital que os cotistas integralizaram. O TVPI de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip é de 1,35x, indicando retorno positivo sobre o capital investido. A evolução histórica pode ser acompanhada na aba Capital.

Qual o capital comprometido de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?

Os cotistas se comprometeram a investir R$ 48,7 mi no fundo, dos quais R$ 117,2 mi já foram efetivamente integralizados (call ratio de 240,35%). O "call ratio" indica o percentual do capital comprometido que o gestor já chamou para investir em ativos.

Como investir no kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?

KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP é um fundo fechado que não permite novas aplicações no mercado primário. FIPs geralmente captam recursos em rodadas específicas e as cotas só podem ser negociadas no mercado secundário se houver contraparte. Consulte a aba Estrutura para o regulamento e as condições de transferência.

Quem administra o KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?

O administrador do fundo é KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. A lista completa de prestadores de serviço (gestor, custodiante, auditor e controlador) está disponível na aba Estrutura.

Qual o patrimônio líquido do KINASE I EM EMPRESAS EMERGENTES FIP?

O patrimônio líquido do fundo é de R$ 158,6 mi, com 1 cotistas. Esses dados são atualizados com frequência quadrimestral, conforme exigido pela CVM para FIPs.

Como é a tributação de kinase-i-em-empresas-emergentes-fip?

FIPs classificados como "entidade de investimento" são tributados em 15% sobre o ganho de capital na amortização ou resgate das cotas (este fundo é classificado como entidade de investimento). FIPs que investem exclusivamente em ativos de infraestrutura podem ter isenção de IR para pessoas físicas, desde que cumpridos requisitos específicos da legislação. Consulte o regulamento na aba Documentos.

Fontes: CVM